POR QUE DEVO ADERIR A UMA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS
- Ao aderir a uma ATA você não só diminui o tempo de elaboração e execução de um processo licitatório, sabendo exatamente o que está comprando e o seu valor exato;
- Utilizar tais documentos também possibilita comprar em pequenas quantidades;
- Desfrutará de ARPs que foram elaboradas para licitações de grandes quantidades, o que lhe proporcionará preços mais atraentes;
- O uso das ARPs também evita que incida sobre o órgão recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos que podem atrasar o processo licitatório.
ATAS VIGENTES
1. ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 067-2021 – SEGEP-MA
Objeto: | Fornecimento de Postos de Trabalho, com dedicação exclusiva, para prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação. |
Órgão Gerenciador: | Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores do Maranhão – SEGEP/MA, através da Secretaria Adjunta de Registro de Preços – SARP. |
Esfera: | ESTADUAL (Governo do Maranhão). |
Contato do Órgão Gerenciador para Adesões: | Secretaria Adjunta de Registro de Preços – SARP; E-mail: ugrp.sarp@gmail.com; Telefone: (98) 9221-6565. |
Processo Licitatório: | Pregão Presencial nº 045/2020 – SARP/MA; Processo Administrativo nº 43754/2020 – SARP/MA. |
Órgãos Participantes: | Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED; Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e de Extensão Rural do Maranhão – AGERP; Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos - IMESC; Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA; Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB; Procuradoria Geral do Estado - PGE; Polícia Militar do Estado do Maranhão – PMMA; Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SAF; Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP; Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores do Maranhão - SEGEP/MA; Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA e Secretaria de Estado da Infraestrutura – SINFRA. |
Data de Publicação: | 11 de junho de 2021. |
Validade da ARP: | 11 de junho de 2022. |
De acordo com Art. 27, § 1º do DECRETO ESTADUAL nº 36.184 de 21 de Setembro de 2020:
“Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Maranhão terão preferência nas adesões, ficando dispensada a apresentação da justificativa de vantajosidade”.
O referido decreto traz ainda os limites para adesões no seu Art. 27 § 4º:
“As contratações adicionais decorrentes de adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes”.
Portanto, os limites de adesões por órgão ou entidade serão de:
ITEM | CARGOS/FUNÇÃO | Adesão por Órgão |
---|---|---|
1 | ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS | 5 |
3 | ANALISTA DE INFRAESTRUTURA, REDES E SEGURANÇA JR | 4 |
4 | ANALISTA DE INFRAESTRUTURA, REDES E SEGURANÇA PLENO | 3 |
6 | ANALISTA DE PROJETOS | 3 |
7 | ANALISTA PROGRAMADOR DE BANCO DE DADOS | 4 |
9 | ANALISTA PROGRAMADOR PLENO | 5 |
10 | ANALISTA PROGRAMADOR SÊNIOR | 4 |
11 | ARQUITETO DE SOFTWARE | 2 |
15 | TÉCNICO DE SUPORTE LOCAL NÍVEL 2 | 6 |
TOTAL POR ADESÃO | 36 |